Dia Mundial da Água

Evento será realizado na próxima quinta-feira na sede do CRJ em parceria da SEAE com a Prefeitura Municipal

Nesta quinta-feira (22) é comemorado o Dia Mundial da Água e, para celebrar, a SEAE tem programação especial. Será realizada oficina gratuita de captação de água de chuva no Centro de Referência da Juventude (CRJ) de Embu das Artes.

O objetivo desta oficina é sensibilizar os participantes para o manejo adequado dos recursos hídricos e correta utilização cotidiana da água, apresentando uma série de alternativas e possibilidades ao nosso alcance no sentido de reduzir e reutilizar a água que nos abastece.

Na sequência, busca-se capacitar os participantes para a construção de sua própria mini-cisterna de captação de água de chuva de baixo custo, que pode ser utilizada para limpeza e irrigação, diminuindo os gastos domésticos e colaborando para a economia de água em um momento de plena crise hídrica.

A oficina compreende dois momentos: teórico e prático. O diferencial da parte prática é demonstrar a montagem de um sistema interligado de cisternas, demonstrando a funcionalidade de um sistema modular e como adaptar o seu espaço às possibilidades de armazenamento. Cada mini-cisterna tem a capacidade de armazenar 200 L de água.

SERVIÇO

Oficina de captação de água de chuva

Nesta quinta-feira (22), às 15h, na sede do CRJ

Endereço: Rua Rebolo Gonzáles, 185, Cercado Grande

Telefones: (11) 4704-2935 (11) 4781-2456

 

SOBRE A SEAE

 A Sociedade Ecológica Amigos de Embu – SEAE foi criada em 1975 com a união de diversos moradores que tinham como objetivo a preservação do Meio Ambiente. Para tanto, detectaram os desafios da cidade e buscaram soluções, auxiliando a Prefeitura e os órgãos públicos estaduais e federais nesta luta.

Atualmente, visando a conservação, recuperação e defesa do Meio Ambiente, a missão da SEAE é estimular e ampliar os processos de transformação socioambiental, cultural e econômica por meio de processos educacionais participativos e inclusivos.

 

CONTATO

Telefone: [55 11] 4781-6837 / E-mail: contato@seae-embu.org

Site: www.seaembu.org

Endereço: Rua João Batista Medina, 358 – Jardim Maranhão – Embu das Artes, São Paulo

Atendimento: De segunda a sexta-feira, das 12h30 às 17h

Eleição 2018 APA Santa Tereza

 

O Conselho Gestor de Área de Proteção Ambiental (APA) Santa Tereza, informa que a eleição para escolha dos novos conselheiros (gestão 2018/2020), foi alterada para o dia 20 de maio. Quem quiser participar do pleito, pode se inscrever a partir de hoje, 21/3, nas Praças de Atendimento da Prefeitura. As inscrições vão até 17/

A APA Santa Tereza é uma Unidade de Conservação Ambiental instituída pela Lei Municipal Nº1804/99. Trata-se de uma unidade de uso sustentável e sua criação tem o intuito de proporcionar a convivência pacífica entre a natureza e a cidade.

Assim, é necessária a constituição de um Conselho Gestor, no qual são eleitos a cada biênio, representantes de variados segmentos da sociedade civil e do setor público, que juntos representarão os interesses da APA e seu entorno. Na APA Santa Tereza, o Conselho Gestor foi instituído pela Lei 2355/2013.

Acompanhe aqui:

http://cidadeembudasartes.sp.gov.br/embu/portal/noticia/ver/11244

Governo de SP quer punir os cidadãos se eles economizarem água

Parece “fake news”, mas não é. O Governo do Estado de São Paulo quer punir os paulistas com tarifas mais elevadas cada vez que o consumo médio de água se reduzir.

Essa é a revisão da política tarifária que a Arsesp (Agência Reguladora de Saneamento e Energia de São Paulo) deverá aprovar em breve se não houver uma reação da sociedade. A proposta, oriunda da Sabesp, é criar um “gatilho” para reajustar as tarifas sempre que houver uma “variação anormal” do consumo médio.

“Quando cai o consumo, a concessionária tem menos água para cobrar e perde receita. (…) Para equilibrar, a tarifa tem de subir”, afirma José Bonifácio de Souza Filho, diretor da Arsesp.

Foi o que ocorreu na crise hídrica de 2014/5. Com maior consciência da população, a escassez foi enfrentada com uma redução de 20% no consumo. Mas a receita caiu e o lucro da Sabesp recuou 53%, pois se praticou, corretamente, uma política de desconto para quem economizava e multa para quem desperdiçava.

Excelente política de sustentabilidade. A consciência permaneceu e um novo padrão se estabeleceu na população. Em 2017, o consumo foi de 129 litros por habitante/dia, 24% menor que o mesmo índice em 2013, de 169 litros por habitante/dia.

Mas a visão empresarial que orienta a Sabesp não gostou da novidade. Em 2015, um reajuste extraordinário foi adotado para compensar a queda no consumo. Os lucros subiram e, em 2016, os ganhos da companhia já ultrapassavam os valores pré-crise.

Como o que orienta o governo não é sustentabilidade, mas a perspectiva de lucro, agora querem tornar automático o reajuste cada vez que o consumo cair. Muito didático para estimular o consumo. Mas é um desastre ambiental.

A lógica da gestão dos recursos hídricos na região metropolitana de São Paulo, que gera 69% da rentabilidade da Sabesp, é aumentar o consumo para obter mais lucro.

Em vez de incentivar a economia, o governo investe em obras bilionárias para trazer água de bacias mais distantes, para vender na região.

Isso interessa às empreiteiras, gera despesas desnecessárias e provoca enorme desequilíbrio ambiental, como deverá ocorrer com a transposição da água do rio Itapanhaú, em Bertioga, para abastecer a região metropolitana de São Paulo.

Em um planeta onde a carência hídrica é uma tragédia, usar a água com parcimônia é essencial. Apesar da abundância de recursos hídricos no Brasil, não podemos descuidar, como as crises estão a demonstrar.

Não será contrariando a recomendação de qualquer manual de sustentabilidade que o governador Geraldo Alckmin irá se credenciar para disputar a Presidência do país.

Nabil Bonduki

Arquiteto e urbanista, foi vereador e relator do Plano Diretor Estratégico em São Paulo.

Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/nabil-bonduki/2018/03/governo-de-sp-quer-punir-os-cidadaos-se-eles-economizarem-agua.shtml?utm_source=whatsapp&utm_medium=social&utm_campaign=compwa?loggedpaywall#_=_?loggedpaywall

 

Conselho Parque Jequitibá

Diário Oficial  – São Paulo, 128 (32) – 43 – 21 de fevereiro de 2018

Resolução SMA 15, de 20-02-2018

Altera a composição do Conselho de Orientação do Parque Jequitibá, administrado pela Coordenadoria de Parques Urbanos, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, dispõe sobre o cadastramento de entidades da sociedade civil,
e a eleição dos respectivos representantes para integrarem o Conselho de Orientação O Secretário de Estado do Meio Ambiente, Considerando o disposto no artigo 126-C, incisos I e II, do Decreto 57.933, de 02-04-2012, com a redação dada pelo Decreto 58.526, de 06-11-2012, RESOLVE:
Artigo 1° – O Conselho de Orientação do Parque Jequitibá administrado pela Coordenadoria de Parques Urbanos da
Secretaria do Meio Ambiente, será composto da seguinte forma:
I – 4 (quatro) representantes do Governo do Estado, titulares e suplentes, indicados pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente;
II – 4 (quatro) representantes da sociedade civil, titulares e suplentes;
III – o Coordenador de Parques Urbanos, como titular, e o Gestor do Parque, como suplente;
§1º – Serão convidados a participar das reuniões do Conselho, com direito a voz, mas sem direito a voto, 1 (um)
aluno indicado pelo diretor da Escola Municipal Teófilo Otoni, localizada no Parque Ipê, no Município de São Paulo, 1 (um) aluno indicado pelo diretor da Escola Estadual Fernando Nobre, localizada no Município de Cotia, 1 (um) representante titular e seu respectivo suplente dos Municípios de Cotia e Osasco, e da Prefeitura Regional, da Prefeitura do Município de São Paulo, e 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção
de São Paulo – OAB/SP.
§2º – Os representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, serão eleitos pelas instituições cadastradas conforme disposto nesta Resolução.
§3º – O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, renovável por igual período, não sendo remunerado, mas considerado de relevante interesse público.
§4º – O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, renovável por igual período, não sendo remunerado, mas considerado de relevante interesse público.
§5º – O Presidente de cada Conselho será indicado pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente, dentre os seus membros.
Artigo 2º – As reuniões dos Conselhos de Orientação serão públicas, com pautas preestabelecidas no ato da convocação e realizadas em local de fácil acesso.
Artigo 3º – O Presidente do Conselho de Orientação terá as seguintes atribuições:
I – representar o Conselho de Orientação;
II – convocar e presidir as reuniões ordinárias;
III – estabelecer a ordem do dia, bem como determinar a execução das deliberações do Conselho, por meio da Secretaria Executiva;
IV – resolver as questões de ordem nas reuniões do Conselho;
V – credenciar, por solicitação de membro do Conselho, pessoas e entidades da sociedade civil e de órgão públicos para participar de reuniões;
VI – votar como membro do Conselho de Orientação e exercer o voto de qualidade;
VII – adotar medidas de caráter urgente, submetendo-as à homologação em reunião extraordinária do Conselho convocada imediatamente após a ocorrência do fato;
VIII – convocar reuniões extraordinárias.
Parágrafo único – O Presidente do Conselho será substituído em suas eventuais ausências ou impedimentos por seu respectivo membro suplente.
Artigo 4º – A Secretaria Executiva do Conselho de Orientação será exercida pela Coordenadoria de Parques Urbanos – CPU.
Artigo 5º – Competirá ao Secretário Executivo a coordenação da Secretaria Executiva do Conselho de Orientação,
cabendo-lhe:
I – organizar a realização das reuniões, a ordem do dia, bem como secretariar e assessorar o Conselho de Orientação;
II – adotar as medidas necessárias ao funcionamento do Conselho e dar encaminhamento às suas deliberações, sugestões e propostas;
III – dar publicidade às decisões do Conselho de Orientação;
IV – organizar a realização das reuniões;

V – lavrar atas contendo as decisões do Conselho, colhendo as assinaturas dos presentes nas atas e registrando-as em livro próprio.
Artigo 6° – A eleição das entidades que representarão a sociedade civil no Conselho de Orientação será feita em
Assembleia, convocada pela Chefia de Gabinete da Secretaria de Estado do Meio Ambiente especialmente para esse fim, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único – Poderão cadastrar-se organizações não-governamentais ambientalistas ou culturais atuantes na região; entidades representativas dos moradores do entorno e outras instituições igualmente sem fins lucrativos que representem interesses de usuários dos respectivos parques com, no mínimo, 1 (um) ano de constituição.
Artigo 7° – As vagas destinadas à representação da sociedade civil no Conselho de Orientação serão preenchidas por
representantes de entidades, titulares e suplentes, cadastradas e eleitas, nos termos desta Resolução.
Parágrafo único – As entidades representativas da sociedade civil interessadas em integrar os Conselhos de Orientação deverão efetuar seu cadastramento ou atualizar o cadastro até 5 (cinco) dias úteis antes da data da Assembleia de que trata o artigo 6°.
Artigo 8° – Para fins de cadastro, as entidades deverão apresentar os seguintes documentos:
I – cópia do estatuto da entidade devidamente registrado em cartório até a data do cadastramento;
II – comprovação de localização da sede ou representação na região em que se insere o parque;
III – cópia da ata de constituição da diretoria atual.
§1º – A ficha de cadastro constante do Anexo deverá ser entregue, juntamente com os documentos indicados no caput, na Coordenadoria de Parques Urbanos – CPU, situada na Avenida Professor Fonseca Rodrigues, 1.025, Alto de Pinheiros, São Paulo/ SP, ou no Centro de Gestão de Documentos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, situado na Avenida Professor Frederico Hermann Júnior, 345, prédio 1, 1º andar, ambos no Alto de Pinheiros, São Paulo/SP.
§2º – Eventuais dúvidas quanto ao preenchimento das condições para o cadastramento de entidades serão dirimidas pela Coordenadoria de Parques Urbanos – CPU.
§3º – As entidades já cadastradas poderão apresentar apenas o documento descrito no inciso III acompanhado de
declaração de que não houve qualquer alteração em relação aos documentos relacionados nos incisos I e II.
Artigo 9º – O mandato dos atuais membros de cada Conselho de Orientação fica prorrogado até que se proceda à
designação dos novos membros.
Artigo 10 – A Assembleia de eleição será constituída por representantes legais das entidades cadastradas ou por seus
procuradores devidamente habilitados.
Artigo 11 – Na eleição que definirá as entidades representativas da sociedade civil, os integrantes da Assembleia votarão em quatro entidades, sendo que as quatro primeiras mais votadas serão as titulares e as quatro seguintes serão as suplentes, tendo como critério de desempate a antiguidade da entidade.
Artigo 12 – A votação será feita por meio de escrutínio secreto, mediante a utilização de cédulas previamente elaboradas e rubricadas pela Coordenadoria de Parques Urbanos – CPU.
Artigo 13 – As entidades representativas da sociedade civil, eleitas como titulares e suplentes, apresentarão o nome do seu representante junto ao Conselho de Orientação à Coordenadoria de Parques Urbanos – CPU em até 5 (cinco) dias úteis, após a Assembleia de eleição, para designação formal pelo Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
Artigo 14 – Nas reuniões do Conselho de Orientação, as entidades titulares terão direito a voz e voto, sendo que as
entidades suplentes terão somente direito a voz, salvo quando ausente a representação das entidades titulares, quando passarão a ter direito de voto.
Parágrafo único – O direito de voto à entidade suplente se dará depois de verificada a ausência da entidade titular na
segunda chamada das reuniões.
Artigo 15 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções, SMA 27, de
26-04-2013; SMA 28, de 26-04-2013; SMA 29, de 26-04-2013; SMA 30, de 26-04-2013; SMA 47, de 19-06-2013; SMA 49, de 21-06-2013; SMA 81, de 20-08-2013; SMA 49, de 11-07-2017, e
SMA 50, de 11-07-2017.
(Processo SMA 9.852/2017)
ANEXO
FICHA DE CADASTRO CONSELHO DE ORIENTAÇÃO
1) IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO
Nome da Entidade:………………………………………………………
Sigla:…………………………………………………………………………
Principais questões de interesse:……………………………………
Região de atuação:………………………………………………………
2) DADOS CADASTRAIS
Endereço:………………..Nº:………….Complemento:…………….
…………………………………………………………………………………
Município:……………………CEP:…………………..-…………………
Caixa Postal:……………………………………………………………….
DDD:……..Telefone:…………….. Fax:……………E-mail:………….
Número do registro no cartório:…………………………………….
C.N.P.J. da Entidade:…………………………………………………….
Presidente da Entidade:………………………………………………..
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Assinatura do Responsável pela Entidade

Vagas para Voluntários – Arquiteto ou Engenheiro

A SEAE abre vagas para VOLUNTÁRIOS
Para ARQUITETO ou ENGENHEIRO, para atuação na área ambiental

Profissional dinâmico, criativo, com conhecimento para:

– Auxilio na verificação da legalidade de aprovação de obras com impacto ambiental.
– Necessário se deslocar para Embu das Artes.

Interessados favor entrar em contato por e-mail contato@seae-embu.org ou telefone 11 47816837.